REGULAMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

Disposições Gerais

  1. O limite máximo de Sócios do Clube será de 50 associados, podendo excepcionalmente ser ultrapassado com a aprovação de admissão em Assembleia Geral.
  2. O valor da Jóia de Inscrição é de 300,00 € para Sócios Residentes, e de 600,00 € para Sócios Não Residentes.
  3. O valor da quota mensal para os Sócios Residentes e Não Residentes é de 15,00 €.
  4. O Património do Clube só poderá ser alienado com a aprovação superior a 50% dos sócios do Clube, em Assembleia Geral marcada para o efeito.
  5.                                                                                      

CAPITULO SEGUNDO

Disciplina Associativa

  1. O limite máximo de quotas em atraso permitido será de quatro meses. Se o limite atrás referido for ultrapassado, o associado pagará uma coima no valor de 15,00 € por cada mês que ultrapasse os 4 meses permitidos de atraso.
  2. O Sócio que tiver sete quotas em atraso, será notificado pela Direcção, concedendo-lhe trinta dias para a regularização da quotização.
  3. Cada Sócio terá direito a um convidado por época venatória. Para tal, deverá solicitar o convite à Direcção do Clube com a antecedência de 5 dias antes da data pretendida, ficando sujeito à autorização da Direcção.
  4. Os Sócios têm que entregar cópias dos documentos legais exigidos para a prática cinegética à Direcção até ao início da sua época venatória.
  5. As coimas que vierem a ser aplicadas ao Clube, originadas pelo não cumprimento dos regulamentos e disposições legais em vigor para o exercício do acto venatório, pelos sócios do Clube serão consideradas da responsabilidade dos sócios. Nas situações atrás referidas, a Direcção do Clube aplicará ao Sócio que praticou a infracção uma coima de valor igual aquela que foi aplicada ao clube.

 

CAPITULO TERCEIRO

Acto Venatório

- Do nascer do Sol ao pôr do Sol, até ao primeiro dia de caça à Codorniz (exclusive). Com intervalo das 13.00 h às 14.30 h.

- Do nascer do Sol até às 13.00 h, a partir do primeiro dia de caça à Codorniz (inclusive). Em vigor a partir da época 2012/13.

  1. O horário das jornadas de caça no Clube é o seguinte:
    • É obrigatório o levantamento da chapa de identificação do Sócio antes da jornada de caça, bem como sua entrega no fim da mesma.
    • O Sócio durante a jornada de caça terá que manter as espécies abatidas de forma visível aos outros associados. As mesmas só poderão ser guardadas no fim do período da manhã e no fim do período da tarde.
    • No fim da jornada de caça, o Sócio tem de registar do número de espécies capturadas no mapa que se encontra na sede do Clube.
    • Aquando da existência de parques de estacionamento, é expressamente obrigatório o estacionamento das viaturas nos mesmos durante toda a jornada de caça.
    • No decorrer das jornadas de caça, os Sócios têm a obrigação e dever cívico de recolher os cartuchos vazios.
    • Os abrigos (“barracas”) para os caçadores só poderão ser feitos depois do levantamento da chapa de identificação na sede do clube no dia da jornada de caça.
    • Os Sócios são obrigados a se fazerem acompanhar pelos documentos legais exigidos para a prática cinegética. 

 

CAPITULO QUARTO

Da Direcção

  1. A Direcção tem o dever de notificar por escrito o Sócio que tiver sete meses de quotas em atraso, concedendo-lhe trinta dias para a regularização da quotização. Se o Sócio não regularizar a sua situação, será proposta a sua demissão em Assembleia Geral Extraordinária.
  2. A Direcção é responsável pela elaboração do Plano Anual de Exploração (Calendário Venatório), não sendo necessário a aprovação do mesmo em Assembleia Geral.
  3. A Direcção deverá enviar aos Sócios com quinze dias de antecedência da abertura da época venatória os seguintes documentos: calendário venatório, o mapa de localização dos Santuários da Zona de Caça e o mapa dos Parques de Estacionamento (aquando da sua existência).~
  4. A Direcção tem a competência de aplicar as sanções e/ou coimas aos pontos 2, 4 e 5 do CAPITULO SEGUNDO; e aos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 8 do CAPITULO TERCEIRO, sendo que nenhuma penalidade será aplicada sem prévia audiência do sócio arguido, salvo recusa deste.

# Os casos omissos neste Regulamento Interno são regidos pelos Estatutos do Clube de Caça e Pesca “Os Avieiros” e pelo Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça.