Regulamento - Campo de Treino
1 - O Campo de Treino de Caça destina-se à prática de actividades de carácter venatório, durante todo o ano. A entidade gestora poderá interditar a sua utilização nos meses de reprodução das espécies autóctones (Abril a Junho), quando os quantitativos destas o justifiquem.
2 - À entidade responsável pelo funcionamento deste campo de treino cabe receber as inscrições de utilização e emitir as respectivas autorizações de utilização.
3 - Além da autorização de utilização atrás referida, a prática das actividades venatórias neste campo só é permitida a caçadores titulares da documentação legalmente exigida para o exercício venatório.
4 - Cada caçador não poderá treinar mais que dois cães em simultâneo, devendo este ser também portador de todas as licenças dos cães.
5 - Neste campo de treino de caça poderão ser largadas e abatidas espécies cinegéticas criadas em cativeiro, nomeadamente Lebres (Lepus capensis), Coelhos Bravos (Orictolagus Cuniculus algirus) perdizes vermelhas (Alectoris rufa), patos Anas platyrhynchos), faisões (Phasianus colchicus) e Codornizes (Coturnix coturnix, desde que seja autorizado), obedecendo a sua marcação, transporte e comercialização ao que está estabelecido na legislação da caça, destinando-se estas a actividades de carácter venatório.
6 - Caso se verifique a captura, pelos cães, de espécies cinegéticas selvagens, os respectivos caçadores (utilizadores), ou os concessionários em seu lugar obrigam-se a fazer a sua entrega numa casa de beneficência.
7 - São da responsabilidade dos caçadores autorizados a utilizar o campo de treino todos os danos por eles causados a terceiros.
8 - O não cumprimento deste regulamento e das disposições legais sobre a caça serão punidos nos termos da legislação em vigor, podendo a concessionária ou quem o represente no local cancelar as autorizações concedidas ou recusar a entrada no campo de treino a anteriores infractores .
9 – Os utilizadores do campo de treino obrigam-se a recolher os cartuxos vazios após cada utilização.